LGPD e cookies no site, na prática

Você provavelmente já viu um aviso de cookies ao abrir um site. Ele existe por causa da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018), que regula como empresas coletam e usam dados pessoais. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

O que são dados pessoais no site

Qualquer informação que identifique uma pessoa ou permita identificá-la. Em um site empresarial, isso aparece em situações comuns:

  • o formulário de contato (nome, e-mail, telefone);
  • as ferramentas de análise, como o Google Analytics, que registram a navegação;
  • os pixels de anúncios, como o da Meta, que acompanham visitantes para campanhas;
  • o botão e os formulários de WhatsApp e e-mail que levam o contato até você.

O que um site costuma precisar

  1. Política de privacidade. Uma página que explica quais dados são coletados, para quê, por quanto tempo, e como a pessoa pode pedir informações ou exclusão.
  2. Aviso de cookies. Cookies são pequenos arquivos que o site guarda no navegador. Alguns são essenciais para o funcionamento; outros servem a estatísticas e anúncios e, em regra, dependem da escolha do visitante.
  3. Consentimento antes de ferramentas de rastreio. Ferramentas de análise e de publicidade só devem rodar depois que a pessoa aceita.
  4. Um canal para o titular dos dados. Um e-mail ou formulário onde a pessoa possa fazer pedidos sobre os próprios dados.
  5. Cuidado com o que é coletado. Peça apenas o necessário. Um formulário de contato não precisa de CPF, por exemplo.

Erros frequentes

  • Copiar a política de privacidade de outro site, sem adaptar ao que o seu site realmente faz.
  • Mostrar o aviso de cookies, mas deixar as ferramentas de rastreio rodarem antes de a pessoa aceitar.
  • Esquecer de atualizar a política quando uma nova ferramenta é instalada.

Para quem quer entender melhor

  • Bases legais. A LGPD exige que todo tratamento de dados tenha uma justificativa. O consentimento é uma delas, mas existem outras, como a execução de contrato ou o legítimo interesse.
  • Categorias de cookies. Costumam ser divididos em necessários, de preferências, estatísticos e de marketing. Os necessários não dependem de consentimento; os demais, em geral, sim.
  • Plataforma de consentimento (CMP). Plugin ou serviço que mostra o banner, registra a escolha e bloqueia os scripts conforme essa escolha. Há opções gratuitas e pagas, com recursos diferentes, como o registro de consentimentos.
  • Gerenciamento por serviço. Ferramentas como Google Analytics e Meta Pixel precisam ser ligadas ao banner para só carregarem após a autorização.
  • Fiscalização. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão que fiscaliza a LGPD e pode aplicar sanções.

Estar adequado não é instalar um banner e esquecer. É conhecer quais dados o site coleta e manter os textos e as configurações coerentes com isso.

Precisa deixar o seu site em ordem?

Os sites da MKW saem com política de privacidade, aviso de cookies e demais itens da LGPD. Para dúvidas jurídicas específicas, vale consultar um advogado. Fale pelo WhatsApp ou veja os serviços.