Você provavelmente já viu um aviso de cookies ao abrir um site. Ele existe por causa da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018), que regula como empresas coletam e usam dados pessoais. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.
O que são dados pessoais no site
Qualquer informação que identifique uma pessoa ou permita identificá-la. Em um site empresarial, isso aparece em situações comuns:
- o formulário de contato (nome, e-mail, telefone);
- as ferramentas de análise, como o Google Analytics, que registram a navegação;
- os pixels de anúncios, como o da Meta, que acompanham visitantes para campanhas;
- o botão e os formulários de WhatsApp e e-mail que levam o contato até você.
O que um site costuma precisar
- Política de privacidade. Uma página que explica quais dados são coletados, para quê, por quanto tempo, e como a pessoa pode pedir informações ou exclusão.
- Aviso de cookies. Cookies são pequenos arquivos que o site guarda no navegador. Alguns são essenciais para o funcionamento; outros servem a estatísticas e anúncios e, em regra, dependem da escolha do visitante.
- Consentimento antes de ferramentas de rastreio. Ferramentas de análise e de publicidade só devem rodar depois que a pessoa aceita.
- Um canal para o titular dos dados. Um e-mail ou formulário onde a pessoa possa fazer pedidos sobre os próprios dados.
- Cuidado com o que é coletado. Peça apenas o necessário. Um formulário de contato não precisa de CPF, por exemplo.
Erros frequentes
- Copiar a política de privacidade de outro site, sem adaptar ao que o seu site realmente faz.
- Mostrar o aviso de cookies, mas deixar as ferramentas de rastreio rodarem antes de a pessoa aceitar.
- Esquecer de atualizar a política quando uma nova ferramenta é instalada.
Para quem quer entender melhor
- Bases legais. A LGPD exige que todo tratamento de dados tenha uma justificativa. O consentimento é uma delas, mas existem outras, como a execução de contrato ou o legítimo interesse.
- Categorias de cookies. Costumam ser divididos em necessários, de preferências, estatísticos e de marketing. Os necessários não dependem de consentimento; os demais, em geral, sim.
- Plataforma de consentimento (CMP). Plugin ou serviço que mostra o banner, registra a escolha e bloqueia os scripts conforme essa escolha. Há opções gratuitas e pagas, com recursos diferentes, como o registro de consentimentos.
- Gerenciamento por serviço. Ferramentas como Google Analytics e Meta Pixel precisam ser ligadas ao banner para só carregarem após a autorização.
- Fiscalização. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão que fiscaliza a LGPD e pode aplicar sanções.
Estar adequado não é instalar um banner e esquecer. É conhecer quais dados o site coleta e manter os textos e as configurações coerentes com isso.
Precisa deixar o seu site em ordem?
Os sites da MKW saem com política de privacidade, aviso de cookies e demais itens da LGPD. Para dúvidas jurídicas específicas, vale consultar um advogado. Fale pelo WhatsApp ou veja os serviços.